CERTIFICADO DIGITAL Empresas tributadas pelo lucro presumido terão que utilizar certificado digital em 2010
A Secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 969, dispondo sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega, com certificação digital, das declarações e demonstrativos das empresas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado. A novidade é a obrigatoriedade para as empresas que se enquadram no lucro presumido, pois as empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado já estavam obrigadas.
e-CPF A3 - em Cartão - 3 anos - R$ 220,00.
e-CPF A3 - em Cartão com Leitora - 3 anos - R$380,00.
e-CPF A3 - em Token - 3 anos - R$380,00.
e-CNPJ A3 - em Cartão - 3 anos - R$300,00.
e-CNPJ A3 - em Crtão com Leitora - 3 anos - R$465,00.
e-CNPJ A3 - em Token - 3 anos - R$465,00.
CD NF-e A1 (instalado no computador) - 1 ano - R$250,00.
CD NF-e A3 em Cartão - 3 anos - R$450,00.
CD NF-e A3 em Cartão com Leitora - 3 anos - R$550,00.
CD NF-e A3 para HSM - 3 anos - R$1.150,00.
CD Servidor NF-e - 1 ano - R$1.890,00.
Maiores Informações: (21) 3715-8080 (setor comercial).

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